Portal da Transparência - Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães-BA

O Portal da Transparência é uma iniciativa do governo municipal, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

O Governo municipal acredita que a transparência permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações do governo, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.

Perguntas frequentes

A Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães é o órgão legislativo e fiscalizador do município. É composta de vereadores eleitos por voto direto, nos termos da legislação vigente. Responsável pela análise e a aprovação das leis municipais, também compete à Câmara Municipal fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, ou seja, a Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães. A Câmara Municipal possui ainda as funções de assessoramento, que consistem em: sugerir medidas de interesse público à Prefeitura, mediante indicações (propostas de obras e ações que beneficiem a população); e a função administrativa, que diz respeito exclusivamente a sua organização interna, isto é: as regras que determinam o  seu funcionamento, a sua estruturação funcional e a forma como dirige as atividades necessárias para que os vereadores possam exercer o seu papel, que fazem parte de seu Regimento Interno (RI).

A Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães é composta, atualmente, por 17 vereadores eleitos pelo voto direto dos seus cidadãos, por meio do sistema proporcional, para um mandato de 4 anos. O número de vereadores é determinado pela Legislação do Município, de acordo com os limites impostos pelo Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.

O vereador é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar dos cidadãos de seu Município. Tem como atribuições: criar leis para melhorar a vida dos moradores, fiscalizar os atos da Prefeitura, agir de acordo com os interesses da comunidade que o elegeu e obedecer aos princípios e às normas constitucionais.

Uma Legislatura é o período de quatro (04) anos, que é o prazo que dura cada mandato eletivo dos vereadores, desde a data em que tomam posse até a data que sejam substituídos, em novas eleições, ou reeleitos conforme os prazos definidos em lei. Os vereadores podem se reeleger e participar de várias Legislaturas.

Uma Sessão Legislativa compreende o período de um (01) ano de cada Legislatura. Desta forma, cada Legislatura possui quatro (04) Sessões Legislativas (uma para cada ano do mandato dos vereadores).

A Mesa Diretora é o órgão que dirige e coordena as atividades da Câmara Municipal. Ela é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, o 1º e o 2º Secretários. O Presidente da Mesa Diretora é também o Presidente da Câmara. Cada Mesa Diretora é eleita para um mandato de 2 anos. Cada Legislatura, portanto, elege duas Mesas Diretoras.

Os Vereadores se reúnem em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, que podem ser presenciais em sua sede, no Plenário Arnaldo Horácio Ferreira (na Avenida octogonal), e/ou e remotas (online). As Sessões Ordinárias são realizadas, por determinação do Regimento Interno, às terças, sempre a partir das 19:00h. As Sessões Extraordinárias são realizadas, em caso de urgência, por meio de convocação específica aos vereadores pelo Presidente da CMLEM, em caso de interesse público relevante ou para acelerar o processo legislativo. Podem ser realizadas em qualquer dia e horário. A convocação de Sessão Extraordinária será comunicada pelo Presidente aos Vereadores em Sessão ou por escrito. Todas as Sessões da Câmara Municipal são públicas e transmitidas, ao vivo, por meio do site, clique aqui.

Quórum é o nome que se dá à quantidade mínima variável, que é exigida para que uma reunião ou sessão sejam realizadas e para que os parlamentares possam realizar votações ou definir outras ações de sua competência. O quórum para a abertura de uma Sessão na Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães (CMLEM) é de, pelo menos, maioria simples dos membros (9 vereadores presentes).

Alguns projetos de lei apresentados pelos vereadores ou pela prefeitura, para serem aprovados demandam maioria simples. Isto significa o primeiro número inteiro após a metade dos vereadores presentes. Como a Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães (CMLEM) possui 17 vereadores, se todos estiverem presentes, a maioria simples será sete (09) vereadores. Mas, se por exemplo, só estiverem presentes 10 vereadores, necessitaria de 06 votos para se atingir a maioria simples.

O quórum de maioria absoluta se diferencia do quórum de maioria simples porque leva em consideração o número total de vereadores que compõem a Câmara, e não apenas os que estão presentes. Ou seja, nove parlamentares serão necessários para que haja a votação do projeto que exige maioria absoluta.

Maioria qualificada consiste em 2/3 dos vereadores que compõem a Câmara. Como a CMLEM que possui 17 vereadores, o quórum de maioria qualificada será dez (12) parlamentares presentes na hora da votação.

A principal forma de participação da população no processo legislativo municipal é através da presença em sua sede, onde são realizadas as Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais atividades legislativas, que também podem ser realizadas remotamente (online). Ou assistidas, ao vivo, por meio do Site Oficial da Câmara, clique aqui, e pelas redes sociais da CMLEM no YouTube e no Facebook.

As Sessões ordinárias possuem calendário fixo, como respondido na pergunta sete (07). Já quanto às Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas e demais atividades legislativas, o cidadão pode consultar a Agenda Oficial da CMLEM, localizada na parte inferior do Site, dentro aba “Comunicação”, no item “Agenda Oficial”.

Todas as informações legislativas, administrativas, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães (CMLEM) estão à disposição da população e podem ser acessadas por meio do Portal da Transparência da CMLEM, no Site Oficial.

Sim, os cidadãos podem propor Projeto de Lei à Câmara através de moção assinada por, no mínimo, 5% do total do número de eleitores do Município.

Comissão Permanente é uma Comissão formada por vereadores que têm a função de analisar e emitir parecer sobre as matérias e Projetos de Lei que tratem de assunto   a ela destinados. A Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães (CMLEM) possui 06 Comissões Permanentes, sendo elas: - Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação; e - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento e Contas; - Comissão Permanente de Obras, Administração Pública, Serviços Públicos, Urbanismo e Segurança; - Comissão Permanente de Educação, Cultura, lazer, Esporte, Saúde e Ação Social; - Comissão Permanente de Comércio, Indústria, Serviços, Agropecuária e Meio Ambiente; - Comissão Permanente dos Direitos dos Cidadãos; Confira aqui, quais são todas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães e os vereadores que as compõem.

A Lei Orgânica Municipal (LOM) é uma espécie de Constituição que rege o Município, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. A Lei Orgânica é aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães (CMLEM) e pode ser alterada por meio de Emenda à Lei Orgânica, aprovada por maioria qualificada, e em 2 turnos (duas Sessões).

O Regimento Interno é o conjunto de normas que rege o funcionamento da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães (CMLEM). Ele pode ser alterado por meio de Projetos de Resolução (que tratam de assuntos diretamente ligados à própria CMLEM), e devem ser aprovados em Sessão por quórum de maioria absoluta.

O Duodécimo é o repasse financeiro realizado pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público. O Duodécimo da Câmara Municipal é calculado com base no somatório das receitas tributárias e das transferências efetivamente realizadas pelo Município no exercício anterior, e sobre este montante é aplicado percentuais que variam de 3,5% a 7%, com base no número de habitantes do Município divulgado pelo IBGE. O valor do duodécimo mensal é o valor do repasse anual previsto no orçamento, dividido por 12 meses.

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