O processo de criação das leis passa pelas seguintes etapas:
- Iniciativa de criação: Pode ser do cidadão (Iniciativa popular), do Prefeito ou Vereadores;
- Discussão: Após ser apresentado ao Plenário da Câmara, o projeto é discutido pelas Comissões Permanentes para avaliar seu mérito e sua juridicidade;
- Votação: Com a presença de maioria dos integrantes da Câmara Municipal, o projeto é submetido à votação cujo quórum dependerá da matéria (votação simples, absoluta ou qualificada);
- Aprovação: ocorre quando atinge a quantidade de votos necessários conforme a matéria (votação simples, absoluta ou qualificada). Em seguida, o projeto de lei é remetido ao Prefeito para sanção ou veto;
- Sanção: É quando o Prefeito aprova o projeto de Lei. Se o prefeito vetar, a proposta volta para Câmara, que decide se o veto será mantido ou rejeitado;
- Promulgação: Etapa do Processo Legislativo que consiste em atestar, oficialmente a existência da lei;
- Publicação: Quando a Lei chega ao conhecimento de todos, por meio de publicação em jornal, pois o seu cumprimento é exigido de forma pública.