Portal da Transparência - Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães-BA

O Portal da Transparência é uma iniciativa do governo municipal, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

O Governo municipal acredita que a transparência permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações do governo, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.

Perguntas frequentes
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento legal elaborado anualmente, no qual há a previsão de receitas e fixação das despesas. É a peça orçamentária em que o Poder Executivo implementa os programas e projetos que foram estabelecidos no Plano Plurianual e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e compreende quais serão as metas e prioridades de governo para um dado exercício, estabelece as diretrizes de política fiscal, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, além de tratar do equilíbrio entre receitas e despesas.
Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental com vigência de quatro anos que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital (investimento) e outras delas decorrentes, traduzidas em programas e ações. Tem como vigência o inicio do segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo e termina no final do primeiro mandato do seu sucessor.
O Duodécimo é o repasse financeiro realizado pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. O Duodécimo da Câmara Municipal é calculado com base no somatório das receitas tributárias e das transferências previstas nos arts.153, §5, 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizadas pelo Município no exercício anterior, e sobre este montante é aplicado percentuais que variam de 3,5% a 7%, com base no número de habitantes do Município divulgado pelo IBGE. O valor do duodécimo mensal é o valor do repasse anual previsto no orçamento, dividido por 12 meses.
Sim, existe limite. O referencial a ser utilizado para a fixação dos subsídios dos Vereadores será a população do município e a sua receita (arts. 29, VI e VII, da CRFB), com percentualidade em relação ao valor percebido pelo Deputado Estadual. O total da despesa resultante da soma dos subsídios recebidos pelos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município. Elucida-se:  quanto maior a população municipal e a sua receita, maior será o percentual a ser aplicado sobre o vencimento dos Deputados Estaduais, ressaltando que o total da despesa com pagamento do subsídio dos Vereadores não pode ultrapassar o valor de 5% (cinco por cento) da receita do município, ficando vedada a sua alteração automática (necessita de legislação especifica).
Sim, pode. São os parlamentares que devem analisar, estudar, debater e votar a proposta que altera a LOA (Lei Orçamentária Anual). Ou seja, Depois de sancionada pelo Prefeito, o plano pode ser alterado pelo mesmo rito que fora submetido o projeto original (por exemplo: a iniciativa é do Poder Executivo).
Através do Orçamento Municipal a administração disponibiliza valores anuais para investimentos na Educação, Saúde, Habitação, etc. Dividido em três peças de planejamento, o orçamento é concebido através do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual). A votação de matéria orçamentária é global e simbólica. O projeto segue para apreciação do Chefe do Poder Executivo que poderá vetá-lo, no prazo legal. Como qualquer outra lei, as leis orçamentárias estão passíveis de VETO.
O processo de criação das leis passa pelas seguintes etapas:
  • Iniciativa de criação: Pode ser do cidadão (Iniciativa popular), do Prefeito ou Vereadores;
  • Discussão: Após ser apresentado ao Plenário da Câmara, o projeto é discutido pelas Comissões Permanentes para avaliar seu mérito e sua juridicidade;
  • Votação: Com a presença de maioria dos integrantes da Câmara Municipal, o projeto é submetido à votação cujo quórum dependerá da matéria (votação simples, absoluta ou qualificada);
  • Aprovação: ocorre quando atinge a quantidade de votos necessários conforme a matéria (votação simples, absoluta ou qualificada). Em seguida, o projeto de lei é remetido ao Prefeito para sanção ou veto;
  • Sanção: É quando o Prefeito aprova o projeto de Lei. Se o prefeito vetar, a proposta volta para Câmara, que decide se o veto será mantido ou rejeitado;
  • Promulgação: Etapa do Processo Legislativo que consiste em atestar, oficialmente a existência da lei;
  • Publicação: Quando a Lei chega ao conhecimento de todos, por meio de publicação em jornal, pois o seu cumprimento é exigido de forma pública.
1.Sessões Ordinárias; 2.Extraordinárias; 3.Solenes; 4.Especiais; 5.Itinerantes.
É possível saber o que será votado na Sessão, após a liberação da pauta pelo Presidente da Câmara sendo publicada no portal da transparência na aba Sessão Legislativa. Através do link:  http://site.cmlem.ba.gov.br/processos-legislativos/
As Sessões ocorrem todas as terças-feiras no Plenário da Câmara Municipal ás 19:00 horas.
  1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
  2. Comissão de Finanças, Orçamento e Contas;
  3. Comissão de Obras, Administração Pública, Serviços Públicos, Urbanismo e Segurança;
  4. Educação, Cultura, Lazer, Esporte, Saúde e Ação Social;
  5. Comercio, Indústria, Serviços, Agropecuária e Meio Ambiente;
  6. Comissão dos Direitos do Cidadão.
As Comissões Permanentes têm por objetivo prestar assessoramento à Câmara Municipal, instruindo matérias que lhe forem submetidas, emitindo pareceres ou elaborando projetos relacionados com sua especialidade. São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara. Podem ser permanentes ou temporárias. As comissões parlamentares têm composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara.
O mandato da Mesa tem duração de dois anos, ou seja, de duas sessões legislativas. A cada 02 anos consecutivos, a Mesa é eleita pelo conjunto de parlamentares, e sua composição deve refletir sempre que possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário. A eleição é feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário.
A Câmara Municipal exerce suas funções em períodos anuais, que se chamam Sessões Legislativas, que, e não se confundem com legislatura. Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil, havendo em cada legislatura quatro Sessões Legislativas, alternadas de recessos.
Legislatura é o período de 04 (quatro) anos que compreende os mandatos dos vereadores. Será renovada no próximo pleito eleitoral.
É a principal instância Municipal de discussão e deliberação do Poder Legislativo. Como atuação deste órgão, pode-se destacar uma de suas funções basilares, ou seja, elaboração de Leis.
No total a Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, Bahia, possui 17 (dezessete) vereadores.
É papel do vereador, enquanto representante que está mais próximo das comunidades, legislar pela organização político-administrativa da cidade e também fiscalizar as ações da prefeitura e das demais instituições que exerçam atividades de interesse municipal. O parlamentar tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação de recursos, acompanhar o orçamento e apresentar pedido de informações sobre temas de interesse da cidade.
  1. Função legislativa;
  2. Função de Controle e Fiscalização;
  3. Função Administrativa.
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