Sim, existe limite. O referencial a ser utilizado para a fixação dos subsídios dos Vereadores será a população do município e a sua receita (arts. 29, VI e VII, da CRFB), com percentualidade em relação ao valor percebido pelo Deputado Estadual. O total da despesa resultante da soma dos subsídios recebidos pelos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município. Elucida-se: quanto maior a população municipal e a sua receita, maior será o percentual a ser aplicado sobre o vencimento dos Deputados Estaduais, ressaltando que o total da despesa com pagamento do subsídio dos Vereadores não pode ultrapassar o valor de 5% (cinco por cento) da receita do município, ficando vedada a sua alteração automática (necessita de legislação especifica).